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segunda-feira, 1 de agosto de 2011




Prazo se destina à faixa de consumo entre 65kWh e 80kWh, que tem direito à Tarifa Social. A partir do mês que vem, quem não estiver no cadastro perde o benefício.

Famílias com consumo mensal de energia entre 65kWh (quilowatts/hora) e 80kWh têm até 1º de agosto (próxima segunda-feira) para comprovar que integram a base de dados do Cadastro Único e garantir o desconto na conta de luz previsto pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Quem possui renda mensal inferior a meio salário mínimo e ainda não foi cadastrado deve procurar imediatamente a gestão do Programa Bolsa Família no município onde mora.

A partir de agosto, o consumidor que não constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal usado para seleção do Bolsa Família e de outros benefícios vai perder o desconto na conta de luz que até agora era automático para o público

com consumo inferior a 80kWh. Essa mudança está prevista na Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e visa evitar que os descontos da Tarifa Social se destinem a famílias que não sejam de baixa renda.

Desde o ano passado, o Ministério o do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), gestor do Cadastro Único, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão trabalhando na regulamentação da nova legislação.

Fonte: Aneel

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