Aposentado que recebe mínimo poderá ter acréscimo de valor por idade
A Câmara analisa o Projeto de Lei 777/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que estabelece acréscimo por idade à renda mensal da aposentadoria de valor mínimo do Regime Geral de Previdência Social e também ao benefício de prestação continuada da Assistência Social (BPC-Loas).
O acréscimo, nos dois casos, será de 70% quando o segurado, ou beneficiário, completar idade equivalente à expectativa de sobrevida no nascimento, obtida a partir da publicação mais recente da tábua completa de mortalidade elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
O acréscimo deverá ser recalculado sempre que houver reajuste do benefício. E poderá ser incorporado ao valor do benefício de pensão por morte quando o dependente completar a mesma idade equivalente à expectativa de sobrevida.
Idade vulnerável
Washington Reis alega que o rendimento dos aposentados sofre expressiva redução, e muitos deles precisam retornar ao mercado de trabalho para complementar a renda familiar.
Esse quadro é ainda mais grave no caso de hipossuficiência material dos idosos que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social, atualmente limitado a um salário mínimo mensal, afirma o deputado.
Ele lembra a crescente vulnerabilidade a doenças e acidentes com o avançar da idade e diz que o Sistema Único de Saúde (SUS) não proporciona atendimento eficiente, forçando o idoso a incorrer em vultosas despesas com remédios e tratamento.
Por esses motivos, conclui o deputado, é justo conceder o acréscimo na aposentadoria.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-777/2011
Autor: Agência Câmara
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