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quarta-feira, 1 de junho de 2011



01/06/2011 09h34 - Atualizado em 01/06/2011 12h39

Notas manchadas perdem validade, diz regulamentação do BC e do CMN








Notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos não podem ser usadas como meio de pagamento, segundo DETERMINAÇÃO do Conselho Monetário Nacional (CMN). "Essas notas deixam de ter validade", informou o Banco Central, por meio de comunicado. Com isso, a expectativa da autoridade monetária é reduzir casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos e a circulação das cédulas marcadas.

Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC. Na autoridade monetária, a cédula vai ser analisada.

"Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada", apontou o CMN.

Saque de notas Segundo o diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes, caso os correntistas saquem notas manchadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, deverão tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, no momento seguinte, apresentar aos bancos. Neste caso, os correntistas deverão ser ressarcidos. "Se ele comprova via extrato e BO, o banco vai ressarci-lo na hora", declarou o diretor do Banco Central.

postado por(:EDILMA ESTEVAM)
fonte:g1.com.br

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