01/06/2011 09h34 - Atualizado em 01/06/2011 12h39
Notas manchadas perdem validade, diz regulamentação do BC e do CMN
Notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos não podem ser usadas como meio de pagamento, segundo DETERMINAÇÃO do Conselho Monetário Nacional (CMN). "Essas notas deixam de ter validade", informou o Banco Central, por meio de comunicado. Com isso, a expectativa da autoridade monetária é reduzir casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos e a circulação das cédulas marcadas.
Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC. Na autoridade monetária, a cédula vai ser analisada.
"Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada", apontou o CMN.
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